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sábado, 29 de agosto de 2026Noticias em tempo real
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STJ permite penhora de casa por dívida de reforma não paga

Decisão do Superior Tribunal de Justiça mostra que reformar o imóvel e não pagar pode custar a proteção do bem de família

Por · · 4 min de leitura
STJ permite penhora de casa por dívida de reforma não paga

Uma mulher que morava há mais de 18 anos no mesmo imóvel perdeu na Justiça a tentativa de impedir a penhora da casa depois de deixar em aberto uma dívida referente à reforma feita no próprio local. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que esse tipo de dívida se encaixa em uma exceção da Lei do Bem de Família, segundo informações do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) reproduzidas pelo Tribuna de Minas.

O caso chama atenção de quem está pensando em reformar a casa própria, sobretudo em parcelas ou com contratação de terceiros. A decisão não afeta apenas quem já tem dívida em execução judicial: ela serve de alerta para qualquer família que financia obra, decoração ou ampliação e pode enfrentar problemas de pagamento no meio do caminho.

O que diz a Lei do Bem de Família

A Lei 8.009/1990 protege o imóvel de residência da família contra penhora por dívidas comuns, como forma de garantir o direito à moradia. Na prática, isso significa que, via de regra, um credor não pode tomar a casa onde a pessoa vive para cobrar uma dívida qualquer.

Essa proteção, porém, tem exceções previstas na própria lei. Uma delas envolve dívidas relacionadas à aquisição ou construção do imóvel. Foi justamente essa exceção que o STJ interpretou para incluir também os casos de reforma.

No processo julgado, a proprietária contratou serviços de reforma e decoração para a casa, não pagou pelo trabalho executado e, diante da cobrança judicial, teve o imóvel penhorado. Ela recorreu alegando que a residência era seu único bem e que morava lá havia quase duas décadas, argumento que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia rejeitado antes do caso chegar ao STJ.

Por que a reforma pesou na decisão

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a dívida nasceu de um serviço destinado a melhorar o próprio imóvel que depois foi usado como escudo contra a cobrança. Para ela, não seria razoável permitir que alguém contrate uma obra para valorizar a casa e, ao deixar de pagar, use a proteção legal para não honrar o compromisso.

O raciocínio segue lógica já aplicada pelo tribunal em casos de construção de imóveis por empreitada, quando a dívida com a construtora também pode levar à penhora da própria obra. Agora esse entendimento passou a valer também para reformas.

Segundo o advogado e professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira, do IBDFAM, a decisão busca equilíbrio: reconhece que dívidas ligadas à manutenção ou à melhoria do imóvel podem, sim, justificar a penhora do bem que foi beneficiado pelo serviço.

Nem toda dívida coloca a casa em risco

A decisão do STJ não abre caminho para que qualquer dívida resulte na perda da casa considerada bem de família. O ponto decisivo, segundo o tribunal, é a origem da obrigação: ela precisa estar diretamente ligada ao próprio imóvel, como no caso de reforma, construção ou aquisição.

Dívidas de cartão de crédito, empréstimos pessoais sem vínculo com o imóvel ou contas do dia a dia continuam, em regra, fora do alcance da penhora sobre a residência única da família. A ministra reforçou que as exceções à lei devem ser interpretadas com cautela, exatamente porque restringem uma garantia pensada para proteger a moradia.

O que muda na prática para quem vai reformar a casa

Quem contrata reforma, ampliação ou decoração e financia o serviço com parcelamento direto com a empresa ou profissional passa a ter um motivo extra de atenção: deixar a dívida em aberto pode comprometer a própria casa, mesmo sendo o único imóvel da família e mesmo havendo longo tempo de moradia no local.

Na prática, isso reforça a importância de negociar prazos e valores antes de assumir o compromisso, guardar contratos e comprovantes de pagamento e buscar renegociação em caso de dificuldade financeira, em vez de simplesmente deixar a dívida acumular até virar processo judicial. A decisão vale como precedente e pode orientar outros julgamentos com situação semelhante, mas cada caso concreto continua sendo analisado pela Justiça conforme suas particularidades, como o tipo de contrato firmado e a comprovação de que o serviço foi de fato realizado no imóvel.

Fontes consultadas

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