Por que ainda seguimos proibições sem sentido?

O psicanalista José Milton Castan Junior analisa as razões por trás das proibições que as pessoas carregam ao longo da vida, desde a infância até a vida adulta. A reflexão parte da música “Porque é proibido pisar na grama”, de Jorge Ben, que questiona as barreiras entre o pragmático e o íntimo.
Castan Junior lembra que as primeiras imposições que não vêm dos pais ou professores são do mundo, como uma placa de parquinho que proibia a entrada de maiores de sete anos. Ele observa que as comunicações recebidas desde cedo tendem a ser negativas, formando um contorno do que não se pode fazer.
Esse processo molda o caráter e o repertório de regras pessoais, sob ameaça implícita de punição. O psicanalista cita um exemplo pessoal: na infância, sentiu desejo de pedir uma colega de escola em namoro, mas foi travado pelo medo de ser rejeitado por causa de diferenças de classe social. A barreira, nesse caso, não veio de uma placa, mas de uma vergonha internalizada.
Para ele, os limites são organizadores da sociedade, como o farol vermelho do semáforo. Já a repressão tem caráter punitivo e de cerceamento de direitos. A diferença entre ambos não está no desconforto que provocam, mas na função que cumprem: um sustenta o convívio, o outro reduz alguém.
Castan Junior também distingue o fato da interpretação do fato. Subir no palco para dar uma palestra pode ser o ganha-pão para uns e motivo de medo para outros, dependendo do significado que cada um atribui à situação. Esse processo de atribuição de sentido começa na infância, com frases repetidas que ele chama de “mensagens bruxas”.
Uma criança que ouviu que “fala demais” pode internalizar que falar não é bem-vindo. Anos depois, ao se ver diante de um microfone, a barreira que sente não nasce do palco, mas do eco daquela mensagem antiga.
Sobre a culpa, ele desdobra o tema em camadas. Se um desejo legítimo trouxer prejuízo, a culpa organiza as próximas escolhas como um instrumento de aprendizagem. Há o desejo ilegítimo, em que a dor nasce da transgressão de regras sociais. E existe um terceiro caso, o mais comum nos consultórios, em que o desejo é legítimo e não trará danos reais, mas a pessoa ainda assim se sente culpada.


